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O novo regulamento entra hoje em vigor após publicação em Diário da República e traduz o compromisso da instituição com uma gestão mais moderna, eficaz e alinhada com as necessidades atuais da governação metropolitana.
A Área Metropolitana do Porto (AMP) colocou hoje em vigor o novo Regulamento de Serviços da instituição, conforme publicação em Diário da República (Regulamento n.º 149/2026, de 11 fevereiro). A revisão do documento foi aprovada pelo Conselho Metropolitano do Porto na reunião de 30 de janeiro de 2026, sob proposta da Comissão Executiva Metropolita.
A atualização da estrutura orgânica da AMP responde ao crescimento das atribuições da instituição e à necessidade de assegurar um modelo organizativo mais eficiente, moderno e ajustado às exigências atuais. O novo regulamento reorganiza os departamentos, clarifica competências, reforça mecanismos de coordenação interna e consolida princípios de transparência, racionalização de meios e eficácia na ação pública.
Entre as principais alterações destaca-se a criação e reorganização de unidades orgânicas em áreas estratégicas como planeamento e mobilidade, fundos comunitários e projetos europeus, ambiente, coesão social, desenvolvimento económico, cultura, turismo, educação, juventude e desporto, bem como o reforço do gabinete de comunicação e do gabinete jurídico. Estas transformações permitem dotar a AMP de uma estrutura mais flexível, especializada e capaz de responder aos desafios metropolitanos.
O novo Regulamento revoga o anterior regulamento de 2016 e estabelece um quadro atualizado para a atuação dos serviços metropolitanos, garantindo maior coerência entre departamentos, melhoria dos processos internos e uma administração mais capacitada para servir os 17 municípios que integram a AMP.
Consulte aqui o documento completo.
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