O Programa Sub-Regional de Ação da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos 17 municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA) e Programa Regional de Ação do Norte (PRA-N), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional, interpreta o PRA-N e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PRA-N aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos seguindo o estipulado no artigo 5.º nº 2, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, o PSA-AMP é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143).
O PSA-AMP procedeu à declinação dos 50 projetos inscritos no PRA-N, de carácter regionalizável, seguido da interpretação em linhas de trabalho aplicáveis ao Norte e à sub-região AMP, a que acresceram igualmente dois projetos novos. Nas distintas Orientações Estratégicas, este Programa assume até 2030 um conjunto de metas, de que se destacam:
Garantir que a área ardida acumulada seja inferior a 28 354 ha;
Alcançar 80% de área de floresta certificada com gestão florestal sustentável, áreas de gestão pública e baldios (4364 ha); 30% áreas sob gestão privada, com gestão florestal sustentável (30859 ha);
Assegurar a gestão efetiva de 67 232 ha de combustível;
Garantir que a totalidade do território com maior risco de incêndio coberto com mecanismos de vigilância;
Adoção de melhores práticas por 70% da população das áreas com maior risco
Face à média (2010-2019) registarem-se no período de vigência do PSA, menos 80% de ignições (intencionais e negligentes) nos dias de elevado risco de incêndio;
100% das decisões estratégicas à escala sub-regional, são informadas por análise de risco de base probabilística.
No âmbito da elaboração do PSA-AMP, foram ainda definidos 12 projetos-chave, entendendo-se por projetos chave aqueles que na AMP, se revelam mais transformadores e que mais rapidamente permitirão atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.
Para a prossecução destas metas, o PSA - AMP propõe um orçamento de 282 438 700,62 €, no qual os 12 projetos-chave representam, por um lado, cerca de 31% do orçamento global, e os projetos inscritos nas Orientações Estratégicas (OE) 1 e 2 — respetivamente, Valorizar e Cuidar dos Espaços Rurais — representam cerca de 75 % do orçamento deste PSA - AMP. Esta distribuição reflete uma clara mudança de paradigma, demonstrando a consciência coletiva da sub-região em direcionar a estratégia do Norte para a valorização e preservação do território. Importa ainda destacar o peso considerável do projeto 2.2.1.3 – Garantir a gestão da rede secundária das faixas de gestão de combustível da sub-região, inscrito na OE 2, que representa cerca de 65% do orçamento do orçamento global do PSA-AMP.
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no território continental, e define as suas regras de funcionamento. A governança do sistema é um vetor fundamental, que tem forte relação com os instrumentos de planeamento, assentes num princípio de coerência territorial.
A Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AMP foi constituída em 20 de janeiro de 2022.
Por fim, merece referência o carácter incremental e adaptativo subjacente ao PSA-AMP. Incremental porque a gestão integrada obrigará a tomadas de decisão concertadas, progressivas e continuadas não sendo possível num só ciclo resolver todos os problemas e aproveitar todas as oportunidades. Adaptativo porque as dinâmicas territoriais e a sua imprevisibilidade recomendam a adoção de um planeamento flexível baseado num sistema de monitorização e avaliação que permita, a cada momento aferir, corrigir e reforçar as medidas/projetos em causa, em particular, e em sentido inverso de baixo para cima, aquando da sua revisão anual, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de continuado ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.
Assim e no sentido de se alcançar o objetivo último de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, e por forma a consubstanciar um eficiente planeamento e programação multinível, impõe-se que fiquem acautelados alguns aspetos subsequentes à aprovação deste Programa Sub-Regional de Ação, tal como a AMP, pela sua responsabilidade direta na coordenação das Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais e na elaboração dos respetivos Programas Municipais de Execução, reiteradamente manifestaram, nos seguintes termos:
Os normativos em falta, deverão ser publicados no menor espaço de tempo possível;
Terá de ser aprovado um envelope financeiro adequado à implementação efetiva das ações e competências declinadas na AMP e nos seus municípios;
As iniciativas, orçamento e demais decisões tomadas nas Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e seus Programas Municipais de Execução, terão que ser incorporadas na revisão anual prevista do PSA - AMP.
Nos termos da Lei, este PSA-AMP é aprovado pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção. No âmbito da realização deste projeto foi utilizado como base o documento PRA-N, tendo sido retirado do mesmo a informação pertinente para a concretização deste projeto.
(...) uma peça chave no esforço sub-regional para a gestão integrada do território rural e a prevenção de incêndios (...)
Norma habilitante
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Despacho 9550/2022 de 4 de agosto, que estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Archive
Share