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A VCI é uma das principais artérias rodoviárias da Área Metropolitana do Porto, mas o elevado volume de tráfego coloca desafios crescentes à mobilidade, à segurança e à sustentabilidade da região. Para responder a este desafio, está em marcha uma nova solução para redistribuir o tráfego, aliviar a pressão sobre a VCI e potenciar a utilização da CREP, promovendo uma circulação mais fluida e eficiente na rede rodoviária da Área Metropolitana do Porto.
A partir de 15 de setembro, entram em vigor novas regras de circulação para os veículos pesados de mercadorias na VCI.
A Via de Cintura Interna do Porto (VCI), que integra troços das autoestradas A1/IC1, A20/IC23, A28/IC1 e A44/IC23, formando um anel em torno dos núcleos urbanos das cidades do Porto e de Vila Nova de Gaia, é uma das principais infraestruturas rodoviárias da Área Metropolitana do Porto. Todos os dias, milhares de pessoas e veículos utilizam esta via, essencial para a ligação entre o Porto, Vila Nova de Gaia e os principais eixos rodoviários da região e do País.
O elevado volume de tráfego, em particular a circulação de veículos pesados de mercadorias, tem vindo a colocar uma pressão significativa sobre a VCI, com impacto na fluidez da circulação, na segurança rodoviária e na sustentabilidade ambiental.
Uma rede mais equilibrada
A Área Metropolitana do Porto dispõe de outras vias com capacidade disponível que podem contribuir para uma distribuição mais eficiente do tráfego. É o caso da A41/IC24, a Circular Regional Exterior do Porto (CREP), que constitui uma alternativa para a circulação de veículos pesados e permite reforçar a articulação entre os diferentes eixos rodoviários da região.
É neste contexto que o Governo, através do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho, definiu uma solução global para melhorar a gestão dos fluxos de tráfego na Área Metropolitana do Porto.
O objetivo é claro: aliviar a pressão sobre a VCI, promover uma utilização mais equilibrada da rede rodoviária existente e contribuir para uma mobilidade mais segura, eficiente e sustentável.
O que vai mudar?
A partir de 15 de setembro, a circulação de determinados veículos pesados de mercadorias na VCI ficará condicionada nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00.
A medida aplica-se a veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 kg, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.
Existem, contudo, exceções. Os veículos abrangidos que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, para operações de carga ou descarga nesses municípios, poderão circular na VCI, desde que estejam previamente habilitados através da plataforma digital disponibilizada pelos respetivos municípios.
A CREP como alternativa
Para facilitar a redistribuição do tráfego, está também previsto um regime de isenção do pagamento de portagens na CREP para os veículos abrangidos pela medida.
Esta solução permite reforçar a utilização de uma via com capacidade disponível, criando uma alternativa competitiva para o transporte de mercadorias e contribuindo para uma distribuição mais equilibrada dos fluxos de tráfego na região, em especial para o tráfego que pretenda atravessar o Porto através da VCI. O regime de isenção de portagens na CREP entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Uma solução acompanhada de perto
A implementação destas medidas será acompanhada através de monitorização contínua, permitindo avaliar os seus resultados e, sempre que necessário, ajustar ou complementar as soluções adotadas.
Mais do que uma alteração às regras de circulação, esta é uma medida que procura melhorar o funcionamento de toda a rede rodoviária, aproveitando a capacidade instalada da Rede Rodoviária existente, reforçando a mobilidade, a segurança e a sustentabilidade na Área Metropolitana do Porto.
Consulte abaixo toda a informação sobre as novas regras, os veículos abrangidos, as exceções e as alternativas disponíveis:
1. O que vai mudar na VCI?
A partir de 15 de setembro será proibida a circulação a veículos pesados de mercadorias na VCI (IC1/IC23), entre as 07h00 e as 21h00, nos dias úteis.
2. Que veículos são abrangidos pelo regime excecional de proibição de circulação na VCI?
Para este efeito, entende-se por "veículos pesados de mercadorias" os veículos com peso bruto superior a 3500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, que se destinam ao transporte de mercadorias, por conta própria ou de outrem.
3. A proibição aplica-se 24 horas por dia?
Não. A proibição aplica-se num período definido do dia útil, das 07h00 às 21h00, concentrando-se nas horas de maior intensidade de tráfego.
4. Está prevista alguma exceção?
Sim, estão excecionados da proibição, i.e. podem circular a qualquer hora do dia na VCI, os veículos pesados de mercadorias que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, para efeitos de carga ou descarga de mercadorias, desde que previamente habilitados através de um registo na plataforma digital disponibilizada pelos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.
5. Como é que é obtida a habilitação de circulação?
Para que os veículos excecionados possam circular na VCI, dentro do horário em que se aplica a interdição, deve ser previamente obtida a habilitação de circulação, para cada movimento de transporte, através de um registo na plataforma digital disponibilizada pelos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.
O processo de habilitação inclui, para além do preenchimento de um formulário, a submissão de um documento de transporte, tal como definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
O documento de transporte deve indicar, pelo menos, o local de carga e descarga da mercadoria, a data e hora em que se inicia o transporte e a matrícula do respetivo veículo. O código de identificação atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira é facultativo.
Após submissão do formulário e da documentação referida, é gerado um registo pela plataforma, que serve de comprovativo de habilitação para circulação na VCI, registo esse que deve ser apresentado às autoridades policiais competentes para verificação da regularidade da circulação.
A eventual anulação de um pedido de habilitação efetuado na Plataforma deve, de igual modo, ser registada por essa via.
6. Em caso de dificuldades com a Plataforma quem devo contactar?
Em caso de dificuldades com a Plataforma, contacte:
· Linha Porto. — 220 100 220 (dias úteis, das 9 às 19 horas)
· suporte.acessovci@portodigital.pt (endereço destinado exclusivamente ao reporte de anomalias ou problemas técnicos da plataforma)
7. Que alternativa existe para os veículos pesados de mercadorias?
A alternativa recomendada é a CREP (A41/IC24), Circular Regional Externa da Área Metropolitana do Porto, onde será aplicada a isenção de pagamento de portagens para os veículos abrangidos pela medida.
8. como funciona a isenção de portagens na CREP?
Todos os veículos com três ou mais eixos, e altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, beneficiam de isenção do pagamento das taxas de portagem na autoestrada A41/IC24.
A isenção aplica-se todos os dias, 24h, não sendo precisa qualquer habilitação.
9. Como vou saber, na estrada, que existe esta proibição?
Em pleno cumprimento do estabelecido no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), encontra-se instalada, nas vias de entrada na VCI, sinalização vertical de código (sinal C3d) e painéis adicionais, com a indicação: “Exceto veículos autorizados” e “Dias úteis, das 07h às 21h”. Essa sinalização será complementada com painéis informativos nos principais acessos á VCI e, sempre que se justifique, por marcas rodoviárias no pavimento.
10. Como será feita a fiscalização?
A fiscalização da circulação na VCI é feita pelas autoridades policiais competentes (PSP e GNR), em articulação com os municípios e demais entidades responsáveis.
Para exercício dos poderes de fiscalização das infrações resultantes do incumprimento das restrições de trânsito estabelecidas, as autoridades policiais têm acesso à Plataforma, em tempo real, para a verificação da regularidade da circulação dos veículos pesados de mercadorias na VCI.
Sem prejuízo, podem os munícios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, conforme aplicável, retirar ou invalidar o registo decorrente do processo de habilitação, por identificação de desconformidades entre o preenchimento do formulário e a documentação submetida ou por falsidade ou insuficiência desta última.
11. A infração ao regime de proibição é punível por lei?
Sim, a violação do regime de proibição da circulação na VCI constitui uma contraordenação, punível nos termos fixados no n.º 4 do artigo 10.º do Código da Estrada.
A competência para processamento das contraordenações, e respetiva aplicação das coimas e sanções, cabe à ANSR, nos termos previstos no Código da Estrada e, subsidiariamente, no regime geral das contraordenações.
12. A medida é definitiva?
Trata-se de uma medida que deve ser encarada como um projeto-piloto que será objeto de monitorização contínua, para efeitos de avaliação da sua eficácia e, se necessário, adequação das mesmas através de medidas complementares.
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