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Informação ao Público
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2016

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Valor mínimo dos títulos de venda a bordo nas carreiras Andante.

A mobilidade das pessoas é um fator fundamental para o desenvolvimento dos centros urbanos e para a qualidade de vida dos seus habitantes. Nesse sentido o transporte público assume um papel chave na promoção dos valores da sustentabilidade e da coesão social.

A AMP tem vindo, em estreita articulação com os operadores de transporte público, a promover a intermodalidade e a expansão do Sistema Intermodal Andante a todo o seu território desafiando todos os operadores a iniciativas de compatibilização dos serviços de transporte.

O Sistema Intermodal Andante, pelas suas características próprias, é uma ferramenta metropolitana que representa uma mais valia na qualidade dos transportes públicos de passageiros, impondo padrões mais exigentes no que respeita ao material circulante, aos horários disponibilizados, à informação prestada ao público e também na simplificação e flexibilização do sistema de bilhética utilizado.

O Andante assumiu desde o início uma faceta pioneira em termos tecnológicos representando a vanguarda no panorama dos sistemas de transporte público à escala global. Novos desenvolvimentos foram apresentados recentemente no sentido da desmaterialização total dos títulos de transporte e do meio de pagamento dos mesmos, designadamente através da utilização da tecnologia das redes móveis.

Apesar do enorme sucesso do Andante subsiste ainda, com uma incidência significativa em alguns operadores, a tradicional venda de títulos a bordo. Este sistema atualmente enraizado nos hábitos dos passageiros ocasionais promove ineficiências na gestão em rede o que, consequentemente se traduz num obstáculo à construção de um melhor serviço para os passageiros.

A AMP reconhece a inevitabilidade da venda a bordo dos títulos de transporte. No entanto, é nosso entendimento que essa venda a bordo não poderá representar um mecanismo concorrencial em prejuízo do Andante. Em primeiro lugar porque o investimento público realizado na intermodalidade serve toda a população e todos os operadores de forma transversal, em segundo lugar porque a disseminação de tarifas a bordo mais favoráveis que o Andante promovem a diminuição da sua utilização e o enorme enfraquecimento da intermodalidade que é uma conquista da metrópole do Porto reconhecida nacional e internacionalmente.

Pelas razões expostas, a AMP decidiu fixar o preço dos títulos vendidos a bordo no equivalente ao preço mínimo do Z2 + 0,10 € (1,30 €) com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017 (inclusive).

Informamos que os utentes que pretendam manter a utilização dos títulos monomodais do operador, deverão adquiri-los antecipadamente nos postos disponibilizados para o efeito pelo respetivo operador.

A regra do preço mínimo obrigatório (1,30€) fixado pela AMP aos transportes rodoviários de passageiros APENAS SE APLICA AOS TITULOS ADQUIRIDOS A BORDO DAS VIATURAS.

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