Atribuições

As áreas metropolitanas assumem diversas atribuições, nomeadamente:


a) Participar na elaboração dos planos e programas de investimentos públicos;


b) Planear a atuação de entidades públicas de caráter metropolitano e articular os investimentos supramunicipais;


c) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional, designadamente no âmbito dos Quadros Comunitários;


d) Participar na definição de redes de serviços e equipamentos metropolitanos;


e) Participar em entidades públicas de âmbito metropolitano no domínio dos transportes, águas, energia e tratamento de resíduos sólidos;


f) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central nas áreas das infraestruturas de abastecimento, saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; rede de equipamentos de saúde; rede educativa e de formação profissional; ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; segurança e proteção civil; mobilidade e transportes; redes de equipamentos públicos; rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.


As áreas metropolitanas devem exercer as atribuições transferidas pela administração central e as competências delegadas pelos municípios que as integram.


Compete às áreas metropolitanas designar os representantes municipais em entidades públicas ou empresariais que tenham natureza metropolitana.

Ver Arquivo

Partilhar 

amp.pt desenvolvido por Bondhabits. Agência de marketing digital e desenvolvimento de websites e desenvolvimento de apps mobile