Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Metropolitano

Área Metropolitana
SUBSECÇÃO III

Conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano
Artigo 78.º
Natureza e constituição


1 – O conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano é um órgão de natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da área metropolitana.


2 – O conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano é constituído por representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses metropolitanos.


3 – Compete ao conselho metropolitano deliberar sobre a composição em concreto do conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano.


Artigo 79.º

Funcionamento


1 – Compete ao conselho estratégico para desenvolvimento metropolitano aprovar o respetivo regimento de organização e funcionamento.


2 – O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo conselho metropolitano.


3 – Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano não corresponde qualquer remuneração.

Ver Arquivo

Partilhar 

amp.pt desenvolvido por Bondhabits. Agência de marketing digital e desenvolvimento de websites e desenvolvimento de apps mobile