A Área Metropolitana do Porto vai naturalmente aceitar o desafio perante o assumir de uma responsabilidade direta na articulação e gestão de projetos comunitários destinados aos seus municípios associados, os quais integram duas unidades territoriais de âmbito NUTS III, de acordo com o Decreto-Lei 68/2008 de 14 abril, que procede à definição das unidades territoriais com base nas NUTS III:
Unidade territorial do Grande Porto
Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Unidade territorial do Entre Douro e Vouga
Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Como Inicio do processo de negociação com a CCDR-Norte, que por inerência de funções é gestora da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do NORTE (ON.2 – O Novo Norte), é apresentado um primeiro documento de trabalho - Prioridades de Desenvolvimento, aqui reproduzido para consulta, e sobre o qual será trabalhado e conducente à elaboração do um Plano Territorial de Desenvolvimento para o período 2007-2013, condição indispensável no acesso à modalidade de contratualização.
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