A primeira fase do Plano de Ação decorrerá entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de agosto de 2026 contemplando as seguintes datas-limite:
Após a conclusão da 1.ª fase do Plano de Ação, até junho de 2026, que beneficia do apoio disponibilizado através do PRR, ponderados os resultados da monitorização e da avaliação efetuadas ao longo da sua execução, terá lugar uma 2.ª fase do Plano de Ação que para a sua concretização contará com o apoio dos FEEI – Fundos Europeus Estruturais de Investimento disponibilizados através da Política de Coesão, designadamente do Programa Operacional Regional do Norte e dos Programas Operacionais Temáticos.
Fica, desta forma, assegurada a maximização da cobertura através de uma adequada complementaridade entre instrumentos, evitando redundâncias, sobreposições e/ou lacunas, e salvaguardando a inexistência de duplo financiamento.
Ver Arquivo
Partilhar