I – O que é a Protecção Civil?Actividade desenvolvida - A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas.
Finalidade - Tem a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Carácter - A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada.
Objectivos - São objectivos fundamentais da Protecção Civil:
a) Prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
b) Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.
II – Principal legislação de referênciaProtecção Civil

Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho – Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil;

Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março – Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Aprova o Sistema Integrado de Operações e Protecção e Socorro.
Áreas Metropolitanas

Lei n.º 10/2003 de 13 de Maio – Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.
III – Atribuições da AMPAs áreas metropolitanas foram criadas para a prossecução dos fins públicos, designadamente para a coordenação de actuações entre municípios e os serviços da administração central na área da segurança e protecção civil (ponto 5 da alínea b) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio).
As competências dos municípios para a prossecução dos fins públicos podem ser exercidas pelas áreas metropolitanas quando daí resultem ganhos de eficiência, eficácia e economia (n.º 6 do artigo 6º da Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio).
Compete à junta da área metropolitana, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento da respectiva área, nomeadamente elaborar e acompanhar planos intermunicipais ao nível da protecção civil, bem como articular a actividade dos municípios em matéria de protecção civil e de combate a incêndios (alínea d) do n.º 2 e alínea n) do n.º 5 do artigo 17º da Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio).
IV – Actividades que estão a ser desenvolvidasNa reunião realizada a 30 de Junho de 2006, a Junta Metropolitana do Porto aprovou, por unanimidade, as linhas gerais do “Plano Metropolitano de Protecção Civil”.
Em Outubro iniciou-se a elaboração do referido Plano Metropolitano, sendo que, nesta fase, se está a proceder ao levantamento e à recolha da seguinte informação:

caracterização territorial e sócio-económica dos municípios que constituem a AMP;

histórico de ocorrências de Protecção Civil.
A partir dos dados recolhidos serão avaliados os riscos e as vulnerabilidades da AMP, tendo em vista definir planos de actuação para os cenários identificados como de maior risco.
V – GlossárioAcidente grave- É um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe- É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Plano de Emergência- É um instrumento de gestão operacional para resposta a eventuais acidentes graves ou catástrofes. Define normas, regras de procedimento e atribuições com vista a optimizar o emprego dos meios disponíveis, por forma não só a fazer face com eficiência a situações de emergência, mas também a minimizar os seus efeitos.