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A Circular n.º 1/2008 emitida pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral da República traçando as Directivas e Instruções Genéricas em Matéria de Política Criminal, manda, entre outras, que se dê especial prioridade aos “crimes praticados contra bens jurídicos individuais de pessoas com deficiência, tendo em conta a sua especial vulnerabilidade”. Relembro que é consagrado no Estatuto do Provedor Metropolitano – artigo 3.º – o Direito de Queixa. Melhor, o direito dos cidadãos apresentarem ao Provedor queixas sobre factos e actos que violadores dos direitos individuais e da lei. Nesta medida podemos, todos também, ajudar a cumprir um dos objectivos da Política Criminal do País. Exerça uma cidadania activa, responsável e livre!
Porto, 22 de Janeiro de 2008
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